24 agosto 2006

O Separatismo é ilegal?
Contraria a Constituição e poderemos ser presos?

Perguntas estas que cada pessoa faz interiormente ao se deparar com as propostas separatistas. É a responsável pela recusa imediata e às vezes irrecorrível de considerá-las com seriedade. Forma assim uma barreira que precisa ser vencida com a força dos argumentos. Infelizmente muitos erguem tão altos muros que se torna intransponível, inacessível, privando-o de um bom entendimento e de uma boa escolha.


Todo o separatismo, seja em qualquer lugar do mundo, seja em qualquer tempo, sempre foi ilegal, se levarmos em conta as leis dos países dos quais se pretende separar! E seria estranho se assim não fosse.

A questão fundamental deriva-se desta primeira colocação, e tem o seguinte enunciado: Estaríamos nós separatistas cometendo ato ilícito, e conseqüentemente, passível de punição (e os exemplos de punição de separatistas, no mundo, não são nada animadores!).
Esta questão fundamental apresenta dois lados bem distintos: O moral e o legal.
Vamos ver hoje somente o primeiro aspecto:


a) O pensamento é livre! Podem proibir-nos de divulgá-lo (que é um ato despótico), mas não de possuí-lo.


b) Nossa sociedade contemporânea e a Constituição brasileira, em nome da democracia, não nos proíbe de divulgar nosso pensamento... (Seja qual pensamento for).


c) Quando nós, gaúchos, estivermos todos (ou em maioria) conscientes de nosso verdadeiro momento social, ou seja, quando a maioria do povo gaúcho, através da divulgação e do esclarecimento, obter a consciência de que forma um grupo étnico com um padrão cultural estável, esta consciência nos tornará verdadeiramente uma nação! (Trabalho intrínseco realizado pelos CTG’s).


d) Ora, uma nação tem suas próprias leis, mesmo que não estejam expressas em palavras impressas e não tenham sido assinadas por representantes do povo, elas existem latentes no meio do povo, como um ethos, como características culturais, fazem parte de nosso “pensamento nacional”.


e) Teremos, portanto, uma nação, com sua consciência nacional repleta de leis implícitas, mas inserida em um país maior com suas leis explícitas e impostas.


f) Qual dessas leis preferimos obedecer, quando uma contraria ou busca a anulação da outra? A lei natural nos diz que temos, como povo-nação, direito à nossa autodeterminação e, conseqüentemente, nossa independência. Já a lei do Estado brasileiro, que abrange várias nações (entre elas a nossa), nos impõem no Art.1º de sua Constituição que tal Estado multinacional (brasileiro) é "indissolúvel".


g) Assim foram criados inúmeros países. O povo, imbuído de sua condição nacional, luta em bloco pela sua auto-determinação ou independência total e irrestrita...


h) Tudo a partir de apenas uma decisão íntima, pessoal, intransferível, que cada cidadão conscientemente gaúcho deve fazer!

Sds

O Separatista

Nenhum comentário: