Reflexões:
"O Brasil se diz uma federação, mas seus "estados" (em realidade, províncias/departamentos administrativos) têm menos autonomia que em muitos países que não se denominam "federações".
Atualmente, distinguem-se os dois termos.
Uma federação é algo como ocorre nos EUA, por exemplo. Estados (literalmente) legislam e têm autonomia administrativa. No entanto, existe uma legislação comum a todos os estados e é o que os mantém "federados".
Uma confederação se aproxima do que que se forma na Europa neste momento. Diversos estados independentes e soberanos abrem mão de certas particularidades, buscando uma ordem legal mínima comum.
A nossa situação, hoje em dia, é quase a pior. Na falsa federação brasileira, estamos submissos a um sistema único que estende seus tentáculos sobre todos os supostos "entes federativos". O grau de autonomia é mínimo e pode ser diminuído infinitamente (sempre que se criar uma lei de abrangência nacional, as leis estaduais perdem valor)." Felipe Simões Pires.
"A distinção está no ponto assinalado por Hamilton; enquanto em uma confederação o governo central só se relaciona com Estados, cuja soberania interna permanece intacta, em uma Federação esta ação se estende aos indivíduos, fazendo com que convivam dois entes estatais de estatura diversa, com a órbita de ação dos Estados definida pela Constituição da União". Limongi.
sds
O Separatista
25 setembro 2006
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Um comentário:
"falsa federção" hehe
muito bom esse comentário.
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