14 outubro 2006

O Império brasileiro do século XXI

A idéia mais clara que encontramos para definir Federalismo:
“Federalismo é uma forma de governo que consiste na reunião de vários Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única”.
(Wikipédia http://pt.wikipedia.org/wiki/Federalismo )
“A quantidade de autonomia diferencia as federações estadunidense, brasileira e alemã. Os estados brasileiros possuem menos autonomia que os estados americanos.”
(Wikipédia http://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3o)
O Golpe de Estado, realizado em 1937 por Getúlio Vargas, foi motivado principalmente para “neutralizar a importância dos interesses regionais a fim de construir a unidade política e administrativa”. “Os governos subnacionais perderam receitas para a esfera federal. Mas a mais importante medida foi delegar ao governo federal a competência para legislar sobre as relações fiscais externas e entre os estados”.
REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 24: 105-121 JUN. 2005.
A Constituição democrática de 1946, não retornou ao sistema autônomo “devido ao reconhecimento de que era preciso perseguir rápido crescimento econômico sob a égide do governo federal”. REVISTA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA Nº 24: 105-121 JUN. 2005.
Assim, desde o período autoritário de Vargas não há mais a autonomia econômica tão necessária aos supostos Estados Federados. Passou-se ao exercício das “transferências inter-governamentais” com o pretenso objetivo de diminuir as desigualdades regionais, mas com o objetivo real de concentração de poder de barganha e controle. Após mais um golpe, o de 1964, novamente temos um retorno daqueles objetivos, “a ‘restauração’ do federalismo e a descentralização por meio da elaboração de uma nova constituição”. Mas a Constituição de 1988 “tem sido marcada por políticas públicas federais que se impõem às instâncias sub-nacionais...”, “poucas competências constitucionais exclusivas são alocadas aos estados e municípios. Por outro lado, estados e municípios possuem “autonomia administrativa considerável”, responsabilidades pela implementação de políticas aprovadas na esfera federal, inclusive muitas por emendas constitucionais”. Realmente um "considerável autonomia", não?
“O Brasil adotou - segundo Celina Souza - um modelo de federalismo simétrico em uma federação assimétrica. Dois fatores fortalecem ainda mais esse modelo simétrico. O primeiro é que as regras sobre as competências, recursos e políticas públicas das entidades subnacionais são capítulos detalhados da Constituição, deixando pouca margem de manobra para iniciativas específicas. O segundo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem decidindo sistematicamente que as constituições e as leis estaduais reflitam os dispositivos federais ou são monopólios federais, o que impõe uma hierarquia das normas constitucionais e legais, apesar da Constituição não explicitar tal princípio”.
Isto significa que o propalado "Federalismo Brasileiro", não obedece, quanto aos recursos e políticas públicas, aos princípios Federalistas! E reforça: “A maioria das constituições estaduais é uma mera repetição dos mandamentos federais”. Bingo!
Segundo o Programa de Informações Internacionais dos Estados Unidos, numa Federação “Embora se concorde, de um modo geral, que os governos locais devem satisfazer as necessidades locais, algumas questões são deixadas para o governo nacional. A defesa, os tratados internacionais, os orçamentos federais e os serviços postais são, muitas vezes, citados como exemplos. As leis locais refletem as preferências segundo as quais as comunidades locais escolhem viver — polícia e bombeiros, administração escolar, saúde local e regulamentos sobre a construção são, com freqüência, decididos e administrados localmente”. (http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/index.htm)
Analisando especificamente o caso da Federação Brasileira, percebemos que as autonomias dos estados criados, e num passe de mágica unidos em Federação, na Proclamação da República, foram gradativamente diminuindo a ponto de distanciar o regime atual da definição clássica de Federação. Não houve, em nenhum momento, uma decisão popular neste sentido.
Tornados assim em meras Províncias produtoras regidas por um Governo Central e Forte, não podemos conceituar o sistema brasileiro como “federativo”, mas sim, Imperialista nos melhores moldes da Idade Média!

Sds
O Separatista

Um comentário:

Humberto Reis disse...

Tô pensando... Acho que Federalismo verdadeiro só enxergaremos por essas bandas quando o Rio Grande for uma nação, momento em que suas regiões ganharão o status de Estados Federados. Se esperarmos pela nação verde-amarela...